TJSP - 0001585-16.2023.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2023 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:17
Expedição de Carta.
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15/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
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15/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 18:21
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) Processo 0001585-16.2023.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: TIM S A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para DETERMINAR o cancelamento da emissão de eventuais s faturas sob o código de cliente n° 1.36372203; Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "b", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
P.I.
Com o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, arquive-se com as cautelas de praxe. -
28/08/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 13:21
Julgado procedente em parte o pedido
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16/08/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Réplica
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19/07/2023 10:49
Expedição de Carta.
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17/07/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 16:10
Conclusos para despacho
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14/07/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
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13/06/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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