TJSP - 1102550-47.2023.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:53
Baixa Definitiva
-
24/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:04
Homologada a Transação
-
26/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Fernanda Gomes Abrão (OAB 406729/SP) Processo 1102550-47.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carolina Fernanda Gomes Abrão, Carolina Fernanda Gomes Abrão, Carolina Fernanda Gomes Abrão, Wilton José Murilo Rebolo -
Vistos.
Fls. 67/71: recebo como emenda à inicial.
Por não vislumbrar na espécie, diante da pronta recusa da parte autora exposta na inicial, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Importante anotar que tal dispositivo legal deve ser aplicado conforme a Constituição.
Em tais termos, a designação de audiência de conciliação, em processo cuja parte prontamente afirma não querer conciliar, apenas protelará a causa, violando o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF).
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Intime-se. -
25/08/2023 07:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 06:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2023 21:48
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 04:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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