TJSP - 0013829-27.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 05:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 08:49
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:53
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 11:38
Baixa Definitiva
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26/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
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11/11/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 12:53
Conclusos para decisão
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27/09/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Christiano D.
Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0013829-27.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jussara Michetti Sociedade Individual de Advocacia, Otávio Assef Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Itapeva Xll Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Np - Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. -
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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