TJSP - 1013460-27.2023.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 08:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 08:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 15:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:06
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 11:05
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 13:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/02/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 15:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP) Processo 1013460-27.2023.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Masa Vinte e Quatro Empreendimentos Imobiliarios Ltda., Masa Vinte e Cinco Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito
Vistos.
Considerando que o imóvel foi desocupado e que existe título executivo extrajudicial, recebo o aditamento para EXECUÇÃO.
ANOTE-SE, inclusive junto ao distribuidor.
Citem-se para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, que podem ser reduzidos pela metade (artigo 827, § 1.º do CPC), sob pena de penhora e negativação no nome.
No prazo para embargos (artigo 915 do Código de Processo Civil), reconhecendo expressamente o crédito e comprovando de imediato o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme artigo 916 do CPC.
Não havendo pagamento, indique bens penhoráveis, ficando desde já deferida a penhora ou arresto de ativos financeiros através do Sisbajud (teimosinha), pesquisas pelo sistema Infojud e bloqueio total de veiculos pelo Renajud, SCPC, Serasajud e SNIPER, desde que recolhidas previamente as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (art. 828 CPC).
No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.
Intimem-se. -
28/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 09:51
Evoluída a classe de 94 para 12154
-
28/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 14:28
Expedição de Carta.
-
26/08/2023 14:28
Expedição de Carta.
-
26/08/2023 14:27
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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