TJSP - 1020369-74.2023.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 17:43
Arquivado Provisoriamente
-
28/01/2025 17:43
Expedição de documento
-
05/11/2024 16:33
Decurso de Prazo
-
22/08/2024 03:22
Publicação
-
21/08/2024 00:15
Remetidos os Autos
-
20/08/2024 15:23
Ato ordinatório
-
19/08/2024 23:00
Petição Juntada
-
29/07/2024 02:28
Publicação
-
26/07/2024 00:14
Remetidos os Autos
-
25/07/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 12:09
Conclusos
-
27/06/2024 18:48
Petição Juntada
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17/06/2024 02:22
Publicação
-
14/06/2024 00:11
Remetidos os Autos
-
13/06/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 09:12
Conclusos
-
26/04/2024 21:02
Petição Juntada
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04/04/2024 05:34
Publicação
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03/04/2024 00:11
Remetidos os Autos
-
02/04/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:17
Conclusos
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25/03/2024 21:17
Petição Juntada
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01/03/2024 02:08
Publicação
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29/02/2024 00:10
Remetidos os Autos
-
28/02/2024 17:27
Ato ordinatório
-
28/02/2024 12:32
Mandado devolvido
-
28/02/2024 12:31
Mandado devolvido
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06/02/2024 05:10
Ato ordinatório
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27/01/2024 02:59
Ato ordinatório
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02/12/2023 23:43
Ato ordinatório
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11/11/2023 02:19
Ato ordinatório
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11/09/2023 11:58
Expedição de documento
-
11/09/2023 11:46
Expedição de documento
-
31/08/2023 02:12
Publicação
-
30/08/2023 00:26
Remetidos os Autos
-
29/08/2023 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 14:50
Conclusos
-
29/08/2023 14:10
Documento Juntado
-
29/08/2023 14:10
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:21
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Parentoni Avancini (OAB 317108/SP) Processo 1020369-74.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gustavo Righetti -
Vistos.
Providencie o exequente o recolhimento de mais uma GRD, em cinco dias.
Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora e avaliação de bens (art. 829, do C.P.C..
Fixo os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for Pessoa Jurídica (art. 836, §1º, do C.P.C.) Elaborada a lista, será nomeado depositário provisório de tais bens o executado ou seu representante legal (art. 836, §2º, do C.P.C.) Caso os bens encontrados sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do art. 847, do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos da comprovação da citação, o executado poderá: a) apresentar defesa, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914); b) reconhecer o crédito do exequente, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução (incluindo custas e honorários de advogado), para requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Int. -
23/08/2023 00:27
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 12:59
Conclusos
-
24/07/2023 17:15
Petição Juntada
-
24/07/2023 17:15
Documento Juntado
-
24/07/2023 17:15
Documento Juntado
-
06/07/2023 02:12
Publicação
-
05/07/2023 00:13
Remetidos os Autos
-
04/07/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 15:09
Conclusos
-
03/07/2023 16:15
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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