TJSP - 0001509-34.2023.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 23:07
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 22:48
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 22:09
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 02:23
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 02:37
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 04:13
Suspensão do Prazo
-
08/05/2024 14:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/05/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/04/2024 00:49
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:14
Remetido ao DJE
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11/03/2024 17:00
Processo Suspenso por 1 ano
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08/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:30
Petição Juntada
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06/03/2024 10:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/03/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/03/2024 10:53
Certidão de Cartório Expedida
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26/01/2024 13:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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26/01/2024 13:18
Mandado Juntado
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12/01/2024 11:09
Mandado Expedido
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16/12/2023 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 12:09
Remetido ao DJE
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15/12/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:25
Conclusos para despacho
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09/12/2023 10:51
Petição Juntada
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05/12/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 10:44
Remetido ao DJE
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04/12/2023 09:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/12/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 10:37
Conclusos para despacho
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17/11/2023 17:21
Conclusos para despacho
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17/11/2023 17:16
Certidão de Cartório Expedida
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07/11/2023 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 00:10
Remetido ao DJE
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01/11/2023 18:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2023 09:17
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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31/08/2023 09:17
Mandado Juntado
-
24/08/2023 09:19
Mandado Expedido
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24/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Saad (OAB 159545/SP) Processo 0001509-34.2023.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valentina Fermino Julien -
Vistos. 1-P. 27/29: recebo como emenda à inicial.
Prossiga-se nestes autos pelo rito da coerção pessoal. 2- Ausentes indicativos de capacidade financeira, defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se e tarje-se. 3-Intime-se o executado pessoalmente, por mandado, para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar em atraso (apontado pela parte exequente em sua memória de cálculos) -- acrescido das prestações inadimplidas desde então, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais até a data do efetivo pagamento R$ 795,60-, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528, "caput"e §7º, do CPC), sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além do protesto da dívida (art. 528, 3º, do CPC) Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado.
A citação e intimação após as 20h ou em feriados independe de autorização judicial e deverá ser efetivada caso, após a primeira tentativa de intimação, o Oficial de Justiça constatar a necessidade da realização do ato em horário alternativo.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A citação por hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4)Expeça-se ofício conforme já determinado à p. 22, parte final. 5)Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. -
23/08/2023 10:38
Remetido ao DJE
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23/08/2023 09:30
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2023 16:47
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
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18/08/2023 06:01
Petição Juntada
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16/08/2023 11:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/08/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/08/2023 17:16
Petição Juntada
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02/08/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
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31/07/2023 18:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/07/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
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17/07/2023 10:40
Conclusos para despacho
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15/07/2023 16:12
Petição Juntada
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14/07/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2023 13:38
Remetido ao DJE
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13/07/2023 11:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 15:01
Conclusos para despacho
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12/07/2023 13:56
Conclusos para despacho
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12/07/2023 12:01
Apensado ao processo
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12/07/2023 12:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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