TJSP - 0024140-36.2023.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 07:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Renato Xavier Bovo (OAB 412292/SP) Processo 0024140-36.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Exectda: Janaina Silva de Castro Menezes -
Vistos. 1-) Intime-se a executada JANAINA SILVA DE CASTRO MENEZES, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para o cumprimento da sentença com o pagamento em 15 (quinze) dias, do valor de R$ 620,74 (seiscentos e vinte reais e setenta e quatro centavos), atualizado até julho de 2023 (fl. 02), o qual também deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%, bem como expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º, do CPC. 2-) Alerta-se à parte devedora que, em caso de depósito, deverá ser feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL, realizado em nome do juízo vinculado ao processo, com o objetivo de preservar incólume o objeto do litígio, sob pena de não conhecimento, através do portal: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ 3-) Para os executados vinculados à Fazenda do Município de São Paulo/IPREM/SP, nos termos do artigo 805 do CPC, manifestem-se acerca da concordância de desconto em folha de pagamento, nos termos do artigo 96 da Lei Municipal 8.989/79 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais , não excedendo 10% dos vencimentos líquidos, consoante entendimento jurisprudencial, no caso: Admite-se o desconto em folha do funcionário vencido em ação contra a Fazenda Pública, quando se tratar de condenação a quantia irrisória, que seria enormemente agravada pela expedição de mandado de citação e realização de penhora. (RJTJESP 124/320). 4-) O silêncio, quanto ao item 3, será interpretado como anuência tácita ao desconto. 5-) Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
28/08/2023 02:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
23/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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