TJSP - 1022513-60.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:53
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 16:56
Petição Juntada
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02/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 14:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 09:24
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2025 09:23
Documento Juntado
-
29/11/2024 10:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/11/2023 15:42
Certidão de Cartório Expedida
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06/11/2023 14:40
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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01/11/2023 23:55
Contrarrazões Juntada
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06/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2023 17:35
Apelação/Razões Juntada
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28/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Taciano Ferrante (OAB 196373/SP), Victor Monteiro Mataragia (OAB 392193/SP) Processo 1022513-60.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Nogueira da Silva - Reqdo: Enjoy Brasil Franchising Me - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) declarar rescindido o contrato; ii) condenar a requerida à restituição dos valores efetivamente pagos, com correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a incidir da data de cada desembolso e juros de mora simples de 1% ao mês a partir da citação. iii) condenar a ré no pagamento da cláusula penal, por inversão, no equivalente a 10% do valor remanescente para quitação do contrato; e iv) condenar a ré no pagamento de indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de dano moral, atualizado monetariamente a partir desta sentença pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência de juros de mora simples de 1% ao mês, contado da data citação por se tratar de responsabilidade contratual.
Sucumbente, a parte requerida arcará com o pagamento custas e despesas processuais, além de honorários sucumbenciais ora arbitrados, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, que arbitro em 15% sobre o proveito econômico obtido, resguardado o mínimo de R$ 1.300,00 por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016).
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. -
25/08/2023 10:30
Remetido ao DJE
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25/08/2023 10:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/08/2023 14:06
Conclusos para Sentença
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26/07/2023 20:55
Réplica Juntada
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12/07/2023 10:46
AR Positivo Juntado
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04/07/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2023 00:23
Remetido ao DJE
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30/06/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2023 06:12
Suspensão do Prazo
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24/06/2023 13:15
Contestação Juntada
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14/06/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 13:32
Remetido ao DJE
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13/06/2023 12:32
Carta Expedida
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13/06/2023 12:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/06/2023 11:10
Conclusos para decisão
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31/05/2023 05:38
Petição Juntada
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23/05/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2023 00:00
Remetido ao DJE
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20/05/2023 10:00
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2023 07:34
Conclusos para decisão
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08/05/2023 13:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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