TJSP - 1038509-29.2023.8.26.0114
1ª instância - Foro de Campinas_12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 21:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/03/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 06:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/03/2024 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 01:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 21:17
Julgado improcedente o pedido
-
23/11/2023 11:23
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 05:30
Juntada de Petição de Réplica
-
27/10/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 07:54
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2023 19:06
Expedição de Carta.
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19/09/2023 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 1038509-29.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clara Tirumi Tsunokawa Magagnini -
Vistos.
A autora, aposentada, portanto, com rendimentos, constituiu advogado particular sem necessidade de recorrer a assistência judiciária.
Dessa forma, há indícios de que tem condição financeira para recolher as custas do processo, mormente quando o valor da ação é de pequena monta.
De se observar, ainda, que dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: LXXIV.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, a mera declaração de pobreza não implica concessão automática da gratuidade de Justiça, pois, nos exatos termos do citado dispositivo constitucional, tal concessão será feita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ônus esse que compete ao interessado.
Assim, recolha o valor das custas e diligências, no prazo de quinze dias, ou comprove sua pobreza apresentando: a) cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência; e d) cópia de seus extratos bancários do último mês, tudo sob pena de extinção do processo.
Se casado(a) ou em união estável, deverá apresentar os mesmos documentos em relação a seu cônjuge ou convivente, de forma a se examinar a renda familiar para a concessão do benefício ou não.
Após atendida a determinação, venham os autos conclusos.
Se formulado pedido liminar, com urgência.
Caso prefira, recolha o autor as custas no mesmo período.
Int. -
28/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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