TJSP - 0024141-21.2023.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 16:59
Petição Juntada
-
23/03/2025 02:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/03/2025 11:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
05/10/2024 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 02:39
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 14:29
Mandado de Levantamento Expedido
-
25/07/2024 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:28
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 02:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/03/2024 18:31
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
12/03/2024 11:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/03/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 13:45
Petição Juntada
-
21/09/2023 13:30
Petição Juntada
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29/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Danilo do Carmo Rodrigues Rosa (OAB 301594/SP) Processo 0024141-21.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Exectdo: Wilson Alex de Carvalho Castro -
Vistos. 1-) Intime-se o executado WILSON ALEX DE CARVALHO CASTRO, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para o cumprimento da sentença com o pagamento em 15 (quinze) dias, do valor de R$ 579,32 (quinhentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), atualizado até julho de 2023 (fl. 02), o qual também deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%, bem como expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º, do CPC. 2-) Alerta-se à parte devedora que, em caso de depósito, deverá ser feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL, realizado em nome do juízo vinculado ao processo, com o objetivo de preservar incólume o objeto do litígio, sob pena de não conhecimento, através do portal: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ 3-) Para os executados vinculados à Fazenda do Município de São Paulo/IPREM/SP, nos termos do artigo 805 do CPC, manifestem-se acerca da concordância de desconto em folha de pagamento, nos termos do artigo 96 da Lei Municipal 8.989/79 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais , não excedendo 10% dos vencimentos líquidos, consoante entendimento jurisprudencial, no caso: Admite-se o desconto em folha do funcionário vencido em ação contra a Fazenda Pública, quando se tratar de condenação a quantia irrisória, que seria enormemente agravada pela expedição de mandado de citação e realização de penhora. (RJTJESP 124/320). 4-) O silêncio, quanto ao item 3, será interpretado como anuência tácita ao desconto. 5-) Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
28/08/2023 02:13
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2008
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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