TJSP - 1000101-66.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/04/2024 19:44
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
27/02/2024 15:30
Documento Juntado
-
16/02/2024 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:46
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
13/10/2023 11:25
Contrarrazões Juntada
-
06/10/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 16:05
Documento Juntado
-
05/10/2023 06:04
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:25
Petição Juntada
-
21/09/2023 17:25
Apelação/Razões Juntada
-
20/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:05
Petição Juntada
-
11/09/2023 11:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Samara Francis Dias Gomide (OAB 213581/SP), Lucas Orse Felipe (OAB 411450/SP) Processo 1000101-66.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A - Reqdo: Angela dos Santos Lopes -
Vistos.
Fls. 169/170: Os embargos de declaração não merecem ser conhecidos em razão da ausência de omissão, tendo em vista que a decisão ora guerreada foi clara ao dispor que "Destarte, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão, consolidando o autor na posse do bem e condenando a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa".
Fls. 171/173: Conforme se infere da análise da decisão ora impugnada, restou prescrito que "ao ser citada teve oportunidade de purgar a mora, na forma como prevista no contrato (quitação integral das parcelas vencidas, inclusive antecipadamente) e não o fez, limitando-se a requerer autorização para depósito em juízo de parcela a parcela, o que não pode ser deferido, pois importaria em mudança do contratado e verdadeiro estímulo ao descumprimento contratual".
Com efeito, a planilha de cálculo apresentada na inicial aponta como devido o montante de R$ 382.799,27 (fls. 33/37), valor muito superior à quantia depositada nos autos pela requerida (R$ 29.175,81), de modo que, desta maneira, não há que se falar em purgação de mora.
Ademais, no que tange à regular constituição em mora da ré, nada a prover acerca da manifestação de fls. 171/173, porquanto o embargante confunde o juízo de valor contrário aos seus interesses feito pelo magistrado como condição apta a justificar a oposição do recurso.
Posto isso, deixo de conhecer os embargos de declaração diante da ausência dos requisitos legais.
Int. -
25/08/2023 09:29
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 15:40
Certidão de Cartório Expedida
-
14/07/2023 19:58
Documento Juntado
-
14/07/2023 19:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/07/2023 14:45
Petição Juntada
-
29/06/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
27/06/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2023 14:45
Embargos de Declaração Juntados
-
14/06/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 08:05
Embargos de Declaração Juntados
-
13/06/2023 13:25
Documento Juntado
-
13/06/2023 13:24
Documento Juntado
-
13/06/2023 13:24
Documento Juntado
-
06/06/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
02/06/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 17:36
Petição Juntada
-
16/05/2023 16:25
Petição Juntada
-
09/05/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:37
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
09/05/2023 14:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/04/2023 22:05
Contestação Juntada
-
05/04/2023 17:15
Petição Juntada
-
05/04/2023 09:35
Petição Juntada
-
16/03/2023 11:45
Petição Juntada
-
07/03/2023 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
22/02/2023 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 09:15
Embargos de Declaração Juntados
-
07/02/2023 12:01
Documento Juntado
-
02/02/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 11:26
Mandado Urgente Expedido
-
01/02/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
31/01/2023 15:04
Recebida a Petição Inicial
-
30/01/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 09:35
Emenda à Inicial Juntada
-
17/01/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
16/01/2023 12:02
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
16/01/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 16:35
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
13/01/2023 16:33
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/01/2023 16:33
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/01/2023 16:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/01/2023 14:05
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/01/2023 13:24
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
13/01/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
13/01/2023 11:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/01/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 11:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014824-58.2022.8.26.0562
Libra Servicos de Navegacao LTDA.
Seaway Shipping Transportes Internaciona...
Advogado: Ricardo Taurizano Juliano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2022 14:41
Processo nº 1037377-40.2022.8.26.0576
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria das Dores Alves Nascimento
Advogado: Samuel Ramos Venancio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2023 13:21
Processo nº 0010281-91.2023.8.26.0007
Zeila Juliane Rodrigues da Silva
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 12:09
Processo nº 0018266-26.2022.8.26.0564
Maria de Jesus Abreu de Paula Ribeiro
Sidinei Borges da Silva
Advogado: Ruslan Stuchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2021 18:43
Processo nº 1051323-44.2021.8.26.0114
Empresa Munic. de Desenvolvimento de Cam...
Elaine Maria da Silva
Advogado: Flavia Ortiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2021 17:50