TJSP - 1040894-19.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 08:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2024 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:39
Recebidos os autos
-
18/04/2024 23:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/03/2024 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
18/11/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 08:55
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP) Processo 1040894-19.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruno Antunes Contrucci -
Vistos.
Fls. 58/67: Recebo como emenda à inicial.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei.
Para análise dos benefícios da justiça gratuita, providencie a parte autora documentos idôneos a comprovar sua hipossuficiência, pois declarou ser médico e não juntou holerite atualizado nem declaração de hipossuficiência, além de ter constituído advogado particular.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Sendo assim, poderá juntar também os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho (constando o valor dos rendimentos atuais) ou comprovante de renda mensal atualizado e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Destaque-se que preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com o quê não basta a mera declaração de hipossuficiência, haja vista que norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância normativa sobre as normas constantes do Código de Processo Civil, sobretudo diante das circunstâncias acima mencionadas em que se infere que é possível que a parte tenha condições de arcar com as custas processuais.
Providencie então a parte requerente, em 15 (quinze) dias os documentos necessários à apreciação do pleito, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, cujo acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009), cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se.
Intime-se. -
29/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:46
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 12:57
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 08:40
Evoluída a classe de 241 para 14695
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16/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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