TJSP - 1015445-22.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 12:27
Baixa Definitiva
-
19/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 05:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 04:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 09:48
Homologada a Transação
-
20/09/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva Ramos (OAB 436552/SP), Gabriel Vian de Sousa (OAB 472972/SP) Processo 1015445-22.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Josiane Ferreira Mendes -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (fls. 1).
A executada foi citada para pagamento do débito no prazo de três dias (fls. 20).
O prazo para pagamento decorreu sem manifestação da devedora (fls. 29).
No procedimento da execução extrajudicial não há que se falar em julgamento e/ou procedência da lide, uma vez que está superada a crise de certeza do processo.
Manifeste-se, pois, a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.
Int. -
16/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 11:37
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 05:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 08:52
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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