TJSP - 1008166-95.2023.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 08:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 10:30
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2023 18:51
Conclusos para despacho
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26/09/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Silveira Tartarotti (OAB 453520/SP) Processo 1008166-95.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Solange Cristina Soares dos Santos - Trata-se de ação ajuizada por Solange Cristina Soares dos Santos em face de Banco Pan S/A, visando a revisão de contrato bancário de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária, sob alegação de abusividade consistente na cobrança das tarifas de seguro, registro e avaliação.
Pretende a declaração de nulidade da clausulas que previram a cobrança das tarifas administrativas, bem como a restituição dos valores pagos.
Pretende, ainda, o depósito do valor das parcelas que entende incontroverso.
O contrato objeto da lide foi acostado aos autos (fls. 17/49).
No prazo de 15 (quinze) dias, emende-se a petição inicial, a fim de: 1) informar a renda mensal familiar, ainda que proveniente de trabalho informal, com o objetivo de apreciar a justiça gratuita, apresentando: a) cópia das faturas de cartão de crédito dos três últimos meses; b) cópia dos extratos bancários dos três últimos meses; c) cópia dos três últimos holerites ou comprovantes de recebimento de benefício previdenciário; d) indicar os bens que possui, com respectivos valores de mercado; 2) retificar o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao do proveito econômico, ou seja, ao do valor do contrato que se pretende a revisão; 3) esclarecer se está adimplente com as prestações, apresentando o comprovante de pagamento das últimas seis parcelas; 4) comprovar o depósito do valor incontroverso das prestações já vencidas, sob pena de inépcia (art. 330, § 3º CPC).
Com a emenda ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Int. -
28/08/2023 01:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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