TJSP - 0010320-06.2014.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 00:46
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 10:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/10/2024 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 19:29
Expedição de Carta.
-
31/08/2024 19:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/08/2024 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 01:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 12:09
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/07/2024 11:58
Juntada de Ofício
-
16/06/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 15:11
Juntada de Ofício
-
17/04/2024 01:23
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 21:29
Suspensão do Prazo
-
15/09/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dermevaldo da Cunha E Silva (OAB 129749/SP), Vanessa Cristina Borela (OAB 320213/SP) Processo 0010320-06.2014.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Aristeu Nunes de Farias -
Vistos.
A parte executada não comprovou que a conta bloqueada é do tipo "Salário", ou seja, que somente admitiria depósitos de verba salarial.
A regra geral é a impenhorabilidade de salários, prevista no CPC.
Essa regra, porém, comporta exceção, quando for preservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor e de sua família, conforme entendimento, por maioria de votos, do E.
STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência em RESP n.º 1.582.475-MG (2016/0041683-1), relator o Min.
Benedito Gonçalves, cuja ementa foi assim lançada: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS.
CPC/73, ART. 649, IV.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º.
EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS.
BOA-FÉ.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1.
Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. 2.
Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo sido deferida a penhora de 30% da quantia. 3.
A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental.
A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes.
Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4.
O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais.
Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5.
Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6.
A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7.
Recurso não provido".
Essa solução se aplica ao presente caso, na medida em que foram esgotados, sem sucesso, os meios para localização de bens para penhora.
Por isso, indefiro o pedido de desbloqueio das contas. 3.
E, por não haver outros meios para efetivar o resultado do processo, DEFIRO A PENHORA DE ATÉ 10% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA do executado Aristeu Nunes de Farias. 4.
Faça-se a conta de liquidação atualizada e expeça-se ofício ao responsável pelo pagamento ao(à) executado(a), tal seja seu empregador, patrão ou instituto de previdência, para que proceda ao cálculo do desconto, conforme o parágrafo anterior, e efetue mensalmente o depósito judicial junto ao Banco do Brasil S/A, em favor deste Juizado e observado o número do processo, no prazo de até cinco dias após a data do pagamento efetuado ao(à) executado(a), até o limite do saldo devedor apurado na referida conta de liquidação.
Int. -
29/08/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2023.
-
13/03/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:03
Reativação do Incidente
-
20/10/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 10:30
Juntada de Mandado
-
20/10/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 17:29
Ato ordinatório
-
17/05/2022 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 18:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/05/2021 15:24
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2021 08:29
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2021 08:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/02/2021 04:36
Suspensão do Prazo
-
30/12/2020 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2020 23:28
Expedição de Carta.
-
10/12/2020 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2020 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2020 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2020 16:11
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
-
30/11/2020 16:59
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 12:29
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2020 12:06
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2020 02:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2020 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2020 01:09
Expedição de Carta.
-
04/08/2020 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2020 10:52
Proferido Despacho
-
03/08/2020 18:31
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 13:31
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2020 17:38
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2020 18:56
Expedição de Carta.
-
13/07/2020 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2020 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2020 19:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2020 10:31
Proferido Despacho
-
15/06/2020 08:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 21:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 21:02
Juntada de Ofício
-
12/06/2020 21:02
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2020 21:38
Suspensão do Prazo
-
24/05/2020 21:41
Suspensão do Prazo
-
11/05/2020 16:26
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2020 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2020 11:05
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2020 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2020 17:54
Proferido Despacho
-
22/04/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 18:15
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 18:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2020 00:11
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 21:40
Suspensão do Prazo
-
05/03/2020 15:37
Juntada de Ofício
-
17/02/2020 21:34
Suspensão do Prazo
-
12/02/2020 17:56
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2020 17:52
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2020 14:37
Expedição de Ofício.
-
04/02/2020 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2019 15:29
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 17:27
Expedição de Ofício.
-
22/10/2019 17:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2019 11:41
Juntada de Ofício
-
14/08/2019 11:30
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2019 10:30
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2019 07:56
Expedição de Ofício.
-
17/07/2019 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2019 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2019 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2019 19:14
Proferido Despacho
-
05/07/2019 19:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2019 13:39
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 14:55
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 16:41
Expedição de Carta.
-
24/06/2019 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2019 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2019 18:55
Expedição de Mandado.
-
17/03/2019 13:46
Expedição de Mandado.
-
12/02/2019 17:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2019 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2019 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2019 16:38
Proferido Despacho
-
01/02/2019 15:48
Conclusos para decisão
-
31/01/2019 23:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2019 14:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 15:43
Expedição de Carta.
-
18/01/2019 17:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2019 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 18:31
Expedição de Mandado.
-
01/11/2018 12:13
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2018 07:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 07:55
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2018 09:19
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2018 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2018 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2018 14:49
Proferido Despacho
-
14/09/2018 11:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2018.
-
14/09/2018 08:23
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2018 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2018 16:24
Ato ordinatório
-
11/06/2018 13:06
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2018 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2018 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2018 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2018 17:08
Proferido Despacho
-
22/02/2018 16:02
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2018 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2018 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2018 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2018 13:20
Proferido Despacho
-
05/02/2018 16:57
Conclusos para decisão
-
05/02/2018 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2018 03:08
Suspensão do Prazo
-
30/01/2018 10:09
Expedição de Carta.
-
16/01/2018 16:53
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2018 15:14
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2017 14:20
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2017 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2017 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2017 14:55
Decisão
-
09/11/2017 14:48
Conclusos para decisão
-
09/11/2017 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2017 11:26
Juntada de Ofício
-
09/08/2017 11:09
Expedição de Ofício.
-
09/08/2017 08:12
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2017 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2017 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2017 17:03
Decisão
-
17/07/2017 16:25
Conclusos para decisão
-
17/07/2017 16:24
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2017 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2017 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2017 13:21
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 13:21
Expedição de Mandado.
-
07/06/2017 14:14
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2017 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2017 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2017 16:36
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2017 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2017 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2017 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2017 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2017 15:07
Ato ordinatório
-
28/03/2017 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2017 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2017 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2017 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2017 16:02
Proferido Despacho
-
22/02/2017 14:11
Conclusos para despacho
-
22/02/2017 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2017 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2016 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2016 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2016 21:32
Proferido Despacho
-
17/11/2016 15:00
Conclusos para despacho
-
17/11/2016 14:47
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2016 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2016 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/11/2016 03:02
Expedição de Carta.
-
20/10/2016 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2016 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2016 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 11:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2016 11:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/10/2016 11:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2016 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/07/2016 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2016 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2016 15:57
Ato ordinatório
-
04/07/2016 15:47
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2016 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2016 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2016 16:52
Expedição de Carta.
-
23/06/2016 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2016 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2016 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2016 16:11
Ato ordinatório
-
12/05/2016 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2016 17:31
Expedição de Carta.
-
17/04/2016 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2016 17:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2016 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2016 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2016 19:50
Expedição de Carta.
-
12/02/2016 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2016 15:41
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
10/02/2016 13:44
Conclusos para decisão
-
29/01/2016 17:31
Juntada de Petição de embargos à execução
-
26/02/2015 12:36
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2015
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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