TJSP - 0007053-22.2023.8.26.0068
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 13:41
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 13:40
Expedição de documento
-
10/07/2024 12:50
Petição Juntada
-
27/06/2024 01:20
Publicação
-
26/06/2024 10:35
Remetidos os Autos
-
26/06/2024 09:15
Ato ordinatório
-
23/04/2024 09:58
Baixa Definitiva
-
13/12/2023 01:11
Publicação
-
12/12/2023 09:09
Remetidos os Autos
-
11/12/2023 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2023 18:27
Conclusos
-
09/12/2023 18:27
Expedição de documento
-
06/10/2023 01:14
Publicação
-
05/10/2023 09:05
Remetidos os Autos
-
05/10/2023 08:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2023 19:33
Conclusos
-
18/09/2023 20:15
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:04
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB 450955/SP) Processo 0007053-22.2023.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes, Paulo Guilherme de Mendonca Lopes - Exectda: Lorayne de Medeiros Farinazzo -
Vistos.
Anote-se que o feito se encontra em fase de execução de sentença.
Na forma do art. 513, §2º, do CPC, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal.
Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu pagamento seja necessário.
Intime-se. -
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:51
Conclusos
-
23/08/2023 09:15
Apensado ao processo
-
23/08/2023 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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