TJSP - 1029830-40.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/10/2023 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Marcelo Fernandes Habis (OAB 183153/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP) Processo 1029830-40.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Angela Maria dos Santos - Reqda: Dell Computadores do Brasil LTDA, Magazine Luisa S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Angela Maria dos Santos em face de Magazine Luiza S/A e outro, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR as rés, de forma solidária: (I) à RESTITUIÇÃO da quantia de R$ 3.276,70 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta centavos), com a incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP a partir do desembolso (26 de novembro de 2022); e (II) ao PAGAMENTO do montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP a partir da prolação desta sentença.
As requeridas poderão, no prazo de 15 dias úteis, efetuarem o recolhimento do notebook viciado da residência da autora, em dia e horário previamente agendados, sob pena de perdimento do bem.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT (em caso de cartas)e pela guia GRD (em caso de mandados).
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença e atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2023, o valor da UFESP de R$ 34,26.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo.
A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
P.I.C. -
23/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 10:29
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 16:27
Expedição de Carta.
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12/07/2023 16:27
Expedição de Carta.
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12/07/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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