TJSP - 1004730-24.2023.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 08:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/11/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Rúbia Menezes (OAB 180066/SP) Processo 1004730-24.2023.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Reqdo: Pedro Antonio Garcia -
Vistos.
Presentes os requisitos legais, recebo os presentes embargos.
No mérito, não procedem.
Nos termos do Tema Repetitivo nº. 1.040 do C.
STJ, na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº. 911/1969, a análise da contestação somente deverá ocorrer após a execução da medida liminar.
Deste modo, a defesa apresentada pelo requerido foi precitada e não obedeceu ao disposto no art. 3º, §3º do DL nº. 911/1969.
Somente após a execução da liminar e apreensão do veículo pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo -, abrir-se-ia a possibilidade do devedor fiduciante apresentar a defesa.
E, neste cenário, a apresentação de resposta prematura não enseja a condenação da instituição financeira ao pagamento da verba honorária, posto inexistir sucumbência.
Inclusive, inaplicável o disposto no art. 90 do CPC na espécie.
Neste sentido: Apelação.
Alienação Fiduciária.
Busca e apreensão.
Pedido de desistência formulado pelo autor antes mesmo da efetivação da medida liminar e formalização da citação.
Inaplicabilidade da regra do artigo 90 do Código de Processo Civil ao caso dos autos.
Condenação do autor ao pagamento de honorários de sucumbência que não pode subsistir.
Sentença parcialmente reformada.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1000135-55.2017.8.26.0533; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33a Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1a Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021) Ante o exposto, recebo os embargos e, no mérito, não os acolho, visto que a sentença não possui quaisquer dos vícios alegados.
Int. -
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 15:23
Extinto o processo por desistência
-
11/08/2023 13:39
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 07:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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