TJSP - 0006062-24.2023.8.26.0625
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane dos Santos Cardamoni (OAB 152320/SP), Lilian Lucia dos Santos (OAB 169479/SP) Processo 0006062-24.2023.8.26.0625 - Incidente de Suspeição Cível - Reqte: Paulo Rogerio de Oliveira -
VISTOS.
IREJEITO liminarmente a arguição de suspeição do perito.
Não há indicação de fato certo, preciso e determinado que importe em concreção de alguma das figuras estampadas no art.135 do Código de Processo Civil.
A circunstância de ser o perito responsável técnico por empresa de assessoria na área de prevenção a acidentes e doenças profissionais não reflete potencial suspeição: uma porque o destinatário desses serviços não é o Instituto Nacional do Seguro Social INSS (o aqui réu) e duas porque a cogitação de possibilidade de favorecimento indireto só se daria em favor daquela empresa que contratou tais serviços do perito, que não figura como empregadora do autor.
IIA alegação de que haverá influência no trabalho do perito se trata de suposição e revela mero inconformismo com as conclusões dos laudos periciais elaborados em outras demandas.
Destarte, respeitado eventual entendimento diverso, não há demonstração da suspeição do perito.
IIIOportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int.
Taubaté, 24 de agosto de 2023.
Pedro Henrique do Nascimento Oliveira Juiz de Direito assinatura digital -
25/08/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 07:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:55
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
-
24/08/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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