TJSP - 1004555-96.2023.8.26.0047
1ª instância - 03 Civel de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 11:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Thais Takahashi (OAB 307045/SP) Processo 1004555-96.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tayna Pasqualini - Reqdo: Lomy Engenharia Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por TAYNA PASQUALINI em face de LOMY ENGENHARIA LTDA para o fim de: A) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, referente aos custos com a reparação dos defeitos estruturais existentes no imóvel e das rachaduras, infiltrações no chão e nas paredes, desprendimento do forro, problemas hidráulicos e manchas nos pisos, os quais serão apurados em liquidação de sentença; B) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 8.000,00, corrigida monetariamente a partir desta sentença (Súmula 362, STJ), bem como acrescida de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação.
Diante da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 10:29
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 09:36
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014228-37.2019.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Luciano Alves Pinto
Advogado: Percio Farina
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2021 13:53
Processo nº 1002268-46.2018.8.26.0077
Helenice Saquette da Silva
Diadelmo da Silva
Advogado: Naielyn Aparecida Severino Laranjeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2018 10:05
Processo nº 1000853-98.2021.8.26.0246
Elizabete Aparecida Volce da Silva
Ronaldo Mascoli
Advogado: Luana Keila Fernandes Silverio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 11:24
Processo nº 1000853-98.2021.8.26.0246
Elizabete Aparecida Volce da Silva
Ronaldo Mascoli
Advogado: Luana Keila Fernandes Silverio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2021 16:35
Processo nº 1002837-23.2015.8.26.0604
Rodofort S/A
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2015 10:11