TJSP - 1021759-91.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/06/2024.
-
13/11/2023 05:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/10/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 14:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 10:44
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 14:59
Conclusos para decisão
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09/10/2023 07:56
Conclusos para despacho
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06/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Réplica
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15/09/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 05:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/08/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2023 10:29
Expedição de Carta.
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29/08/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 20:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 20:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP) Processo 1021759-91.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Haresh Galindo Manickchand -
Vistos.
Emende a parte autora a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo: Retificar o valor da causa, que deve incluir o valor estimado a título de indenização por danos morais, complementando, ainda, o valor pago à título de custas iniciais; Recolher as custas de citação.
Ressalto que o valor foi atualizado para R$ 31,35 para a cada carta AR digital, pelo Provimento CSM n 2.711/2023; Juntar cópia das condições gerais do pacote adquirido, contendo as disposições contratuais para utilização do pacote.
Passo ao exame da tutela de urgência, considerando a proximidade da viagem do autor e de um acompanhante que é objeto da demanda.
Nesse passo, é fato notório e amplamente divulgado na mídia, que a empresa ré suspendeu de forma unilateral e repentina a emissão de passagens com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023, pertencentes a sua denominada linha "PROMO", caso do autor, que adquiriu pacote, para duas pessoas, o qual pagou integralmente, nas seguintes condições: "Voos para Lisboa - Passagem aérea, Período: Setembro/2023, Origem: São Paulo Data de ida: 01/09/2023 Data de volta: 23/09/2023" (fls. 22/31).
Presente, portanto, a probabilidade do direito alegado, ante a demonstração de inadimplemento contratual da agência que frustrou, de forma repentina, a legitima expectativa do consumidor de ver emitidos os bilhetes nos moldes do pacote contratado e quitado com antecedência.
Lado outro, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também está presente, diante da proximidade da viagem e considerando a noticia de que o autor, inclusive, já agendou férias.
Noutra parte, embora não juntada aos autos as condições do pacote adquirido, o que se determinou na emenda à petição inicial, é também de conhecimento notório constar do citado pacote regras específicas, inclusive flexibilidade de datas de passagens e possibilidade de inclusão de conexão ou escala, de modo que os bilhetes devem ser emitidos observando os termos do pacote comprado pelo autor.
Assim sendo, presentes os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo em parte a tutela de urgência, para determinar que a ré, em 48 horas, providencie a emissão dos bilhetes aéreos para o autor e um acompanhante, conforme pacote turístico adquirido - "Voos para Lisboa - Passagem aérea, Período: Setembro/2023, Origem: São Paulo Data de ida: 01/09/2023 Data de volta: 23/09/2023" , com observâncias das condições do pacote contratado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.
Como não há nos autos prova documental acerca do valor de supostas passagens equivalentes ofertadas - R$ 25.062,00 consoante item "b" de fls. 17, indefiro o pedido subsidiário.
A presente decisão digitada e assinada serve como ofício e deverá ser encaminhada pelo autor à ré, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 05 dias.
Int. -
24/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
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24/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 14:44
Conclusos para decisão
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22/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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