TJSP - 1008157-36.2023.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 11:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 10:09
Homologada a Transação
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20/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:03
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/09/2023 02:45:00, 4ª Vara Cível.
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29/08/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rossano Rossi (OAB 93560/SP), Aléssio Caetano Rossi (OAB 332088/SP) Processo 1008157-36.2023.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Roberto Carlos Breganholi - Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis proposta por ROBERTO CARLOS BREGANHOLI em face de PAULO ROGÉRIO DA SILVA, por meio da qual pretende a rescisão do contrato de locação, com a decretação do despejo do requerido, o recebimento dos alugueis não quitados (julho e agosto de 2023), acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1%, das contas de consumo de água (maio a agosto de 2023) e energia elétrica (junho a agosto de 2023) não adimplidas, bem como dos locatícios e encargos que se vencerem no curso da demanda até a desocupação.
Em 11 de abril de 2023, as partes firmaram contrato de locação do imóvel localizado na alameda Paineiras nº 246, bairro Vem Viver, Bragança Paulista-SP, CEP: 12.929-177, para fins residenciais (fls. 05/10), cujo aluguel atual é de R$ 2.800,00, já incluído o valor mensal do IPTU, com vencimento no dia 11 de cada mês.
O requerido está inadimplente com os alugueis dos meses de julho e agosto de 2023, bem como com as contas de consumo de água e energia elétrica, vencidas no período de maio a agosto de 2023 e junho a agosto de 2023, respectivamente, sendo que a dívida total atinge o montante atualizado de R$ 6.875,06 (fl. 18).
Anote-se o endereço eletrônico do requerente indicado na petição inicial (fl. 1).
Providencie o cartório a vinculação da(s) guia(s) DARE, via Portal de Custas, nos termos do Provimento CG nº 01/2020, bem como do Comunicado CG nº 136/2020, certificando-se nos autos (art. 1093, § 6º, NSCGJ).
Verifica-se que o contrato de locação foi firmado entre os locadores Roberto Carlos Breganholi e sua esposa Marcia Regina Roca Breganholi e o locatário Paulo Rogério da Silva (fls. 05/10).
A despeito de não haver litisconsórcio ativo necessário, tratando-se de ação que visa a rescisão do contrato de locação, culminando com o despejo do locatário, há necessidade de que todos os contratantes integrem a lide.
Desse modo, no prazo de 15 (quinze) dias, emende-se a petição inicial, a fim de: 1) incluir a esposa Marcia Regina Roca Breganholi no polo ativo da presente ação, uma vez que também figura como locadora no contrato firmado entre as partes, regularizando a representação processual.
Caso não seja possível, deverá ser incluída no polo passivo, informando-se a sua qualificação completa e endereço para citação; 2) trazer os comprovantes de pagamento das contas de água e luz dos meses inadimplidos pelo locatário que pretende lhe seja ressarcido; 3) fornecer os endereços eletrônicos da locadora Marcia e do requerido, bem como os números de WhatsApp de todos, a fim de possibilitar a citação/intimação pessoal por essa modalidade de comunicação (art. 270, CPC).
Com a vinda dos e-mails e números de WhatsApp, anote-se, ficando dispensada nova conclusão.
Com a emenda ou decorrido o prazo em silêncio, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem conclusos.
Int. -
28/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
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25/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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