TJSP - 1001522-95.2023.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:15
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:24
Julgada Procedente a Ação
-
14/02/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 15:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2024 03:00:00, 1ª Vara.
-
27/08/2024 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 05:06
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 17:41
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathan Mateus Vieira (OAB 421750/SP) Processo 1001522-95.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Ronaldo Matta - Posto isto, com fundamento no que estabelece o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que a parte postulante da gratuidade, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópias dos seus três últimos contracheques E de suas duas últimas declarações de imposto de renda OU certidão de inexistência de declarações (obtida no site da Receita Federal), além de quaisquer outros documentos atualizados que julgar pertinentes cópias faturas de cartão de crédito, cópias de carteira de trabalho e previdência social, comprovante de rendimentos de eventual cônjuge , sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
No mesmo prazo poderá a parte recolher as custas processuais devidas.
Advirto que, decorrido o prazo acima assinalado sem a juntada dos documentos necessários à análise da concessão da gratuidade da justiça ou a comprovação do pagamento das custas processuais, será cancelada a distribuição do feito, independentemente de nova intimação, com fundamento no que estabelece o art. 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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