TJSP - 1023435-21.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 08:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elyermeson Alves dos Santos (OAB 386099/SP) Processo 1023435-21.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos José da Cruz -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. ~107/111 e 129/133), para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido.
Ato contínuo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e do Provimento CGJ nº 05/2019, intime-se o(a) autor(a) para providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, o peticionamento eletrônico do incidente processual classe "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública" pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ), oportunidade em que poderá apresentar com a petição inicial: a) demonstrativo atualizado do débito, nos termos do título executivo formado na fase de conhecimento, dispensado o traslado de outras peças dos autos principais; b) parâmetros para implantação do benefício (espécie, porcentagem, DIB). c) demais temas que entender de direito.
No mais, atente-se a autoria que todas as questões processuais pendentes, como a realização de execução invertida, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à implantação de benefício, deverão ser suscitadas no incidente a ser instaurado.
Confirmada a instauração do referido cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, lançando-se o respectivo código de arquivamento no sistema informatizado.
A qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública através do incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais.
Publique-se e intimem-se. -
24/08/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:36
Homologada a Transação
-
23/08/2023 09:24
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 01:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 09:17
Conclusos para decisão
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08/06/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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