TJSP - 1048890-44.2023.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2024 21:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2024 21:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/09/2023 04:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ericson Amaral dos Santos (OAB 374305/SP), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 1048890-44.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilson Ricardo dos Santos - Reqdo: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Considero válida a intimação da requerida no endereço informado nos autos, embora não recebida carta por motivo de mudança (art. 274 parágrafo único do CPC).
Diante do que certificado na fl. 111, intime-se por via postal o autor para pagamento das custas processuais no prazo de quinze dias, sob pena de informação do débito à Procuradoria do Estado para cobrança.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos.
Caso contrário, extraia-se certidão de débito do autor relativo às custas processuais e encaminhe-se-a à Procuradoria do Estado para cobrança e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
25/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 04:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 20:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 11:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 13:57
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2023 08:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 20:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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