TJSP - 0009914-85.2023.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 16:25
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/11/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisangela de Souza Camargo (OAB 213658/SP), Anelisa Vascão Hernandez Garcia (OAB 236535/SP), Vanessa Gaziola (OAB 371159/SP) Processo 0009914-85.2023.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elisangela Camargo Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Itauba Movel e Arte Planejados Eireli -
VISTOS. 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, referente aos honorários de sucumbência da ação principal. 1.A.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos e pelo Diário da Justiça do Estado (art. 513 §2º, I, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC). 2.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do NCPC). 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 5.
Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789/2017, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Int. -
28/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 13:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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