TJSP - 1013278-66.2023.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 12:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/04/2024 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 02:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:02
Conclusos para despacho
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27/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 08:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edmeire Sousa Gonsalves (OAB 266641/SP) Processo 1013278-66.2023.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ronaldo Ferreira Venturott - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar o réu a recalcular o adicional noturno pagos ao servidor público, a fim de que incidam no cálculo as verbas: Adicional de Insalubridade, ACET, Gratificação de Monitoria Judicial, Abono Médico e Acional Trabalho Dia Especial ATDE 20% - quando aplicável, com os devidos reflexos sobre as férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário a que faz jus, respeitada a prescrição quinquenal.
Condeno o réu a pagar à parte autora a diferença entre os valores devidos nos termos desta decisão e a importância efetivamente percebida, no período compreendido entre os cinco anos anteriores à propositura desta ação, até a efetiva implantação do benefício.
O pagamento deverá ser incluído em folha, se o caso, e a verba em atraso, respeitando a prescrição quinquenal, até 08/12/2021, deverá ser corrigida, mês a mês, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça aplicável aos débitos em geral (IPCA-E, conforme Repercussão Geral 810 do STF e os fundamentos ali adotados), e acrescida de juros moratórios pela caderneta de poupança, a contar da citação, nos termos da Lei 11.960/09.
Em 09/12/2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, que prevê, em seu artigo 3º: Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Logo, a partir de 09/12/2021 (data da publicação da referida emenda), a correção monetária e os juros de mora incidirão de uma só vez à taxa SELIC.
Descontos fiscais na forma acima determinada.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, primeira parte da Lei nº 9.099/95).
Sem reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
P.I. - Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
Conforme Comunicado Conjunto n° 373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado no linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls -
26/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 07:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:52
Julgado procedente em parte o pedido
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13/07/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 11:23
Conclusos para decisão
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08/05/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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