TJSP - 1024380-85.2023.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/06/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 12:34
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2024 09:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/04/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 02:32
Remetido ao DJE
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17/04/2024 15:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/04/2024 15:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
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11/04/2024 15:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/01/2024 09:29
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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24/01/2024 09:23
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2024 08:25
Contrarrazões Juntada
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13/01/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 06:22
Remetido ao DJE
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10/01/2024 06:22
Remetido ao DJE
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09/01/2024 16:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/01/2024 16:17
Recebido o recurso
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09/01/2024 13:20
Conclusos para decisão
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09/01/2024 10:47
Recurso Interposto
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08/01/2024 14:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/01/2024 14:27
Julgada Procedente a Ação
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09/11/2023 10:57
Conclusos para Sentença
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06/11/2023 20:37
Réplica Juntada
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24/10/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 01:27
Remetido ao DJE
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20/10/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2023 19:57
Contestação Juntada
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Aparecido Matias (OAB 353937/SP) Processo 1024380-85.2023.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliano Maurício Ferreira -
Vistos. 1 - Analisando o pedido apresentado, entendo não caracterizada a incapacidade financeira do autor para custear o processo e os honorários advocatícios, razão pela qual INDEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita.
O critério que o próprio Estado utiliza para prestar assistência judiciária gratuita é o da renda inferior de 03 (três) salários mínimos mensais, atualmente R$ 3.960,00.
Neste sentido, as Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11/02/2014 art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009 art. 1º), que estabelecem como requisito para atendimento pela Defensoria e para o benefício da assistência judiciária gratuita, tal parâmetro de renda. 2 - Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 3 - Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E.
Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 4 - Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09).
Int. -
26/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 15:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 14:12
Mandado de Citação Expedido
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25/08/2023 07:12
Remetido ao DJE
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24/08/2023 16:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
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09/08/2023 14:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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