TJSP - 1042678-31.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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11/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/10/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/09/2024 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 07:51
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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12/08/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 15:51
Conclusos para decisão
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06/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/06/2024.
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02/04/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/01/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 14:40
Conclusos para decisão
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18/11/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
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13/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 16:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/10/2023 16:03
Juntada de Petição de Réplica
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04/10/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 08:36
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus José Theodoro (OAB 168303/SP) Processo 1042678-31.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joana Camila Alves Martins Cruz -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela ajuizada por Joana Camila Alves Martins Cruz em face do Município de São José do Rio Preto aduzindo, em apertada síntese, ser portadora de carcinoma ductal invasivo em mama esquerda, diagnosticada durante o aleitamento da segunda filha, com metástase óssea e pulmonar e lesão volumosa na mama esquerda (CID C50), manifestando-se pela necessidade de fazer uso do medicamento Pembrolizumabe, na quantidade de 02 frascos 200mg a cada 21 dias, pelo período de dois anos, conforme consta da inicial.
Diante dos documentos juntados aos autos, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação nos termos do art. 334, § 4º, do CPC, a considerar a inexistência de Lei que permita aos Procuradores da parte requerida efetuar a transação.
Assim, para se evitar eventual designação de audiência desnecessariamente, bem como diante do próprio princípio constitucional da duração do processo por prazo razoável (artigo 5º, LXXVIII, da CF), dispenso a designação de audiência de conciliação.
Todavia, se houver interesse na conciliação, tal deverá constar da contestação.
Verifica-se ser cabível a concessão de tutela provisória de urgência, pois presentes os requisitos legais do artigo 300 do NCPC, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, visto que a requerente comprova pelos documentos juntados aos autos, sobretudo relatórios médicos de fls. 28ss, ser portadora de Neoplasia Maligna da Mama, com metástase óssea e pulmonar (CID C50), sendo necessário o uso do medicamento pleiteado, salientando-se a urgência por conta do risco de morte ante a rápida progressão tumoral.
Portanto, concedo a tutela provisória de urgência e determino a entrega/fornecimento pela requerida à autora, no prazo de 10 dias, do medicamento Pembrolizumabe, na quantidade de 02 frascos 200mg a cada 21 dias, pelo período de dois anos, observando o princípio ativo e sem preferência por marcas, sob pena de penhora/sequestro de verbas públicas para a aquisição do medicamento caso configurado o descumprimento de forma injustificada.
Oficie-se, com urgência, com cópias do(s) documento(s) pessoal(is) da parte requerente, do relatório médico de fls. 28/33 e da receita médica de fl. 31, para cumprimento da liminar, independente da apresentação de outros documentos, dispensando-se, inclusive, a apresentação de outra receita no primeiro mês, devendo a parte requerente apresentar nova receita bimestralmente para as retiradas subsequentes.
Por fim, cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela requerida, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (art. 344 do Código de Processo Civil).
Sem prejuízo, oficie-se ao NAT-JUS servindo cópia desta decisão como ofício a ser enviado a referido ente via e-mail.
Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de citação e ofício para cumprimento da tutela deferida, ficando facultado ao requerente por razões de celeridade o protocolo junto ao requerido por qualquer meio idôneo de comunicação, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias.
Caso deseje a remessa pela serventia, deverá aguardar os trâmites administrativos.
Intime-se. -
28/08/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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