TJSP - 1042878-38.2023.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:11
Certidão de Cartório Expedida
-
08/01/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:10
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:14
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2024 10:50
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2024 16:27
Petição Juntada
-
16/08/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:19
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/08/2024 12:16
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
08/08/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 12:43
Ato ordinatório
-
06/08/2024 14:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/04/2024 14:10
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
09/04/2024 14:05
Certidão de Cartório Expedida
-
22/03/2024 16:37
Contrarrazões Juntada
-
09/03/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 09:10
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 05:45
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 15:48
Apelação/Razões Juntada
-
06/03/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 10:51
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 16:23
Petição Juntada
-
29/02/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 01:21
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 17:15
Petição Juntada
-
24/01/2024 09:35
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 15:16
Petição Juntada
-
09/01/2024 19:28
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 06:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2023 07:58
Conclusos para Sentença
-
15/12/2023 06:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/12/2023 15:07
Petição Juntada
-
06/12/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 10:45
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 22:03
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/12/2023 19:15
Petição Juntada
-
01/12/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 12:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 08:55
Petição Juntada
-
14/11/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:32
Embargos de Declaração Juntados
-
08/11/2023 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 09:25
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 15:56
Julgada Procedente a Ação
-
06/11/2023 14:14
Conclusos para Sentença
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03/11/2023 17:55
Especificação de Provas Juntada
-
03/11/2023 13:45
Réplica Juntada
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30/10/2023 12:06
Especificação de Provas Juntada
-
20/10/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
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17/10/2023 16:37
Petição Juntada
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11/10/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:50
Remetido ao DJE
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09/10/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 10:51
Conclusos para despacho
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28/09/2023 17:25
Contestação Juntada
-
04/09/2023 12:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/09/2023 11:00
Mandado de Citação Expedido
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30/08/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Lopes Câmara (OAB 373347/SP) Processo 1042878-38.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elaine Cristina Guimaraes Rozante -
Vistos.
Defere-se a justiça gratuita à autora.
Anote-se.
Alega a parte autora que lhe foi ofertado plano disponibilizando combo de serviços prestados pela requerida por valores inferiores aos que lhe estão sendo cobrados.
Sustenta, inclusive, que tal proposta era melhor que a da antiga operadora, sendo este um dos motivos da alteração.
De imediato, requer que seja alterado o valor do plano contratado pela cliente para o plano oferecido pela empresa, conforme conversa de whatsapp do representante da requerida, no valor de pacote de R$ 285,00.
Pesem os áudios contidos nos links informados na exordial indicarem descontentamento da autora quanto aos valores cobrados e interesse do representante em solucionar a questão, por ora, não há prova inequívoca do que contratado, retirando-lhe a probabilidade do direito.
Outrossim, não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a excepcionalidade da medida, sendo certo que, caso indevidos/excessivos, os valores cobrados lhe serão devidamente restituídos, razão pela qual indefere-se o pedido de tutela, prestigiando-se o contraditório garantido constitucionalmente.
Assim, não havendo mais razão para tarja de urgência, seja esta removida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, para conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se.
Mandado de citação pelo Portal Eletrônico segue vinculado automaticamente a esta decisão. -
29/08/2023 01:01
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
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26/08/2023 13:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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