TJSP - 1013884-17.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } FAZ SABER a(o) JUAREZ SANTOS DA SILVA, CPF *72.***.*11-07, pai ROGÉRIOFREITAS DA SILVA, mãe MARISA OLIVEIRA SANTOS DA SILVA, com endereço à RuaMairiporã, 788, Anhandui, CEP 79125-000, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - LeiEspecial Nº 5.478/68 por parte de Alice Santos da Silva. Encontrando-se o requerido em lugarincerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos daação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presenteedital, apresente contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatosarticulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Não sendocontestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Seráo presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passadonesta cidade de Marilia, aos 22 de julho de 2025. -
28/08/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 07:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/07/2024.
-
11/07/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 22:21
Expedição de Carta precatória.
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01/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:57
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:32
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/02/2024.
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30/01/2024 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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03/12/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 23:23
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 23:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
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27/09/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 10:37
Protocolizada Petição
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26/09/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/09/2023.
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04/09/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:23
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 09:59
Expedição de Carta precatória.
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30/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Augusto Oliveira Mendes (OAB 169336/SP) Processo 1013884-17.2023.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Alice Santos da Silva -
Vistos.
Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Este feito seguirá o rito ordinário, considerando que o réu reside em local distante desta Comarca.
Na falta de maiores elementos probatórios da possibilidade financeira do requerido, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue a representante legal da menor mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10(dez) de casa mês.
EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 25% dos vencimentos líquidos do requerido, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido a menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal da menor mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês.
Oficie-se ao empregador para desconto em folha a importância referente a pensão alimentícia devendo ser depositado na conta da genitora da autora, conforme os dados bancários narrados na exordial.
Cite-se e intime-se o requerido, para querendo, no prazo de 15 dias apresentar contestação, desde que o faça através de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Int.
Ciência ao MP.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
29/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 15:53
Conclusos para decisão
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25/08/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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