TJSP - 1048507-55.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 06:18
Petição Juntada
-
07/06/2024 01:04
Publicação
-
06/06/2024 12:13
Remetidos os Autos
-
06/06/2024 12:05
Ato ordinatório
-
06/06/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 12:01
Expedição de documento
-
14/04/2024 04:22
Ato ordinatório
-
25/03/2024 07:08
Expedição de documento
-
19/03/2024 20:45
Petição Juntada
-
16/03/2024 00:50
Publicação
-
15/03/2024 06:09
Remetidos os Autos
-
14/03/2024 15:49
Expedição de documento
-
14/03/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 09:15
Conclusos
-
13/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:36
Petição Juntada
-
11/12/2023 11:08
Remetidos os Autos
-
11/12/2023 11:04
Expedição de documento
-
16/11/2023 08:14
Expedição de documento
-
15/11/2023 05:38
Petição Juntada
-
02/11/2023 03:26
Publicação
-
01/11/2023 00:24
Remetidos os Autos
-
31/10/2023 17:18
Expedição de documento
-
31/10/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 14:02
Conclusos
-
25/10/2023 14:01
Expedição de documento
-
13/09/2023 09:16
Petição Juntada
-
12/09/2023 09:34
Expedição de documento
-
30/08/2023 02:34
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cirlene Cristina Delgado (OAB 154099/SP) Processo 1048507-55.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Lopes da Silva - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por JOSÉ LOPES DA SILVA contra SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/09 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
29/08/2023 00:46
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 18:28
Expedição de documento
-
28/08/2023 18:28
Julgada improcedente a ação
-
31/05/2023 16:50
Conclusos
-
31/05/2023 16:48
Expedição de documento
-
13/05/2023 22:03
Ato ordinatório
-
23/04/2023 02:15
Ato ordinatório
-
21/04/2023 00:40
Expedição de documento
-
18/04/2023 09:05
Petição Juntada
-
12/04/2023 02:41
Publicação
-
11/04/2023 06:07
Remetidos os Autos
-
10/04/2023 15:36
Expedição de documento
-
10/04/2023 15:35
Ato ordinatório
-
16/03/2023 10:35
Petição Juntada
-
28/02/2023 02:34
Publicação
-
27/02/2023 00:26
Remetidos os Autos
-
24/02/2023 16:22
Ato ordinatório
-
17/11/2022 06:27
Petição Juntada
-
16/11/2022 08:08
Expedição de documento
-
07/11/2022 02:47
Publicação
-
04/11/2022 00:28
Remetidos os Autos
-
03/11/2022 16:31
Expedição de documento
-
03/11/2022 15:24
Expedição de documento
-
03/11/2022 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2022 10:31
Conclusos
-
28/10/2022 05:40
Petição Juntada
-
25/10/2022 03:42
Publicação
-
24/10/2022 13:41
Remetidos os Autos
-
24/10/2022 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2022 13:32
Conclusos
-
19/10/2022 17:48
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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