TJSP - 0001616-83.2023.8.26.0590
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 16:22
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:32
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 09:31
Juntada de Ofício
-
20/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 16:55
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rogerio Negrao Araujo (OAB 132035/SP), Tailly Alves Loureiro (OAB 430107/SP) Processo 0001616-83.2023.8.26.0590 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Bryan Paiva Andrade, Oneide Andrade da Silva Junior - GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS
Vistos. 1.
Presentes os requisitos legais, defiro ao requerente a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do novo estatuto processual, com as ressalvas da lei.
Anote-se. 2.
Trata-se de cumprimento de sentença, cujo procedimento observa os ditames estabelecidos no artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil, com esteio em título executivo judicial que instrui o requerimento de folhas 27/28 em que foi reconhecida a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos.
A manifestação de fl.01/12 está acompanhada com demonstrativo atualizado do crédito buscado (fl.04). 3.
Intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, pague o débito indicado, comprove já tê-lo feito ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. 4.
Tendo o executado comprovado o pagamento do saldo devedor ou apresentado justificativa, intime-se o credor, através de seu advogado nos termos do artigo 272, caput, do Código de Processo Civil, para que se manifeste e esclareça se persiste algum débito alimentar e, na hipótese positiva, apresente demonstrativo atualizado do crédito que reputa ter.
Posteriormente, tornem conclusos para decisão. 5.
Decorrido o prazo sem que o executado tenha comprovado o pagamento do saldo devedor apurado ou justificado a impossibilidade de fazê-lo, que deverá ser certificado se in albis, intime-se o exequente, através de seu advogado, para que esclareça se a obrigação alimentar exigida neste feito segue inadimplida devendo, na hipótese positiva, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado de seu crédito bem como requerer o que entender conveniente à satisfação de sua pretensão.
Após, abra-se vista ao Ministério Público e, com a manifestação ministerial, tornem conclusos para decisão. 6.
Oficie-se ao INSS para que a autarquia forneça o CNIS do alimentante, assim como indique o nome e endereço de eventual empregadora. 7.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 01:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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