TJSP - 1006962-87.2022.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 23:55
Pedido de Habilitação Juntado
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16/04/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 14:00
Certidão de Cartório Expedida
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30/01/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 12:31
Remetido ao DJE
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29/01/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2023 15:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/11/2023 12:29
Trânsito em Julgado às partes
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26/09/2023 11:35
Petição Juntada
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28/08/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 1006962-87.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 17.740,63 (dezessete mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e três centavos); corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data de propositura da ação, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data da citação até a data do efetivo pagamento.
Em razão da causalidade e sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2o, da Lei Processual, considerando a simplicidade da causa, ausência de dilação probatória e de realização de atos fora da terra.
Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso).
A petição deverá ser acompanhada de memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora.
Aguarde-se em cartório por 30 dias.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20).
Publique-se e intime-se. -
25/08/2023 09:35
Remetido ao DJE
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24/08/2023 17:16
Julgada Procedente a Ação
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08/08/2023 15:38
Conclusos para Sentença
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01/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
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29/03/2023 23:11
Suspensão do Prazo
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24/03/2023 10:46
Petição Juntada
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15/03/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2023 12:33
Remetido ao DJE
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14/03/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2023 11:39
Certidão de Cartório Expedida
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09/02/2023 09:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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09/02/2023 09:54
Mandado Juntado
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30/11/2022 16:29
Mandado de Citação Expedido
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04/11/2022 14:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/10/2022 14:45
Petição Juntada
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04/10/2022 13:56
Petição Juntada
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28/09/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2022 12:31
Remetido ao DJE
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27/09/2022 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2022 04:01
AR Positivo Juntado
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05/08/2022 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2022 12:32
Remetido ao DJE
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04/08/2022 10:23
Carta Expedida
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04/08/2022 10:22
Recebida a Petição Inicial
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03/08/2022 14:08
Conclusos para decisão
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03/08/2022 12:55
Certidão de Cartório Expedida
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29/07/2022 20:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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