TJSP - 1054892-71.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/05/2025 11:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/05/2025 15:25
Petição Juntada
-
16/05/2025 18:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2025 18:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 15:27
Conclusos para Sentença
-
19/12/2024 16:36
Petição Juntada
-
27/11/2024 17:40
Petição Juntada
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15/11/2024 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:10
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 14:32
Ato ordinatório
-
30/09/2024 00:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/09/2024 00:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/09/2024 21:20
Petição Juntada
-
20/09/2024 16:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/09/2024 09:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2024 09:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/09/2024 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 11:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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31/07/2024 13:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/06/2024 11:17
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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17/06/2024 11:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/06/2024 15:01
Conclusos para decisão
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08/04/2024 15:21
Petição Juntada
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25/03/2024 12:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/03/2024 12:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/03/2024 16:01
Especificação de Provas Juntada
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16/03/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 06:28
Remetido ao DJE
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14/03/2024 23:45
Especificação de Provas Juntada
-
14/03/2024 18:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/03/2024 18:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/03/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 15:01
Conclusos para decisão
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14/12/2023 14:41
Réplica Juntada
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18/11/2023 01:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/11/2023 01:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/11/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2023 10:41
Remetido ao DJE
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06/11/2023 10:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/11/2023 10:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/11/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 09:53
Conclusos para decisão
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06/11/2023 09:46
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
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23/10/2023 10:06
Petição Juntada
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19/10/2023 16:40
Contestação Juntada
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04/10/2023 18:30
Contestação Juntada
-
30/09/2023 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/09/2023 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/09/2023 15:36
Mandado de Citação Expedido
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29/09/2023 15:32
Mandado de Citação Expedido
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29/09/2023 00:58
Remetido ao DJE
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28/09/2023 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
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28/09/2023 10:36
Conclusos para decisão
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18/09/2023 10:53
Emenda à Inicial Juntada
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP) Processo 1054892-71.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Acácio Nogueira da Costa -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade ao autor.
Anote-se. 2.
Determino ao autor que, em quinze dias, emende a petição inicial, esclarecendo se formulou pedido administrativo junto ao SUS, postulando os insumos em tela.
Além disso, deverá justificar a indicação de marca dos insumos pretendidos, cuja especificação de marca, a priori, não consta norelatório médico acostado (fls. 29 e seguintes).
Anotados esses dados, cabível destacar o seguinte julgado proferido em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE INSUMOS ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Pretensão inicial da autora, voltada ao fornecimento dos insumos "Filtros HME Xtraflow - baixa resistência - caixa com 30 unidades", "Filtros HME Microm - alta resistência - caixa com 30 unidades", "30 Adesivos Stabilibase", "30 lenços Barreira de Proteção Skin Barrier" e "2 protetores de banho", destinados ao tratamento médico de "NEOPLASIA MALIGNA DE LARINGE" (CID 10 C32.9) da qual é portadora decisão agravada que indeferiu a medida antecipatória, em razão da parte pretender o fornecimento de insumos de marca específica, sem justificar a necessidade desses em detrimento daqueles similares disponibilizados pelo SUS irresignação descabimento - preservação do direito constitucional à saúde dever do Poder Público de fornecer os medicamentos e os insumos correlatos àqueles que necessitam inteligência do art. 196 da CF/88 e legislação atinente ao SUS - TEMA Nº 106 DO STJ a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento não preenchimento dos requisitos pela paciente.
Decisão mantida.
Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2120863-48.2023.8.26.0000; Relator (a):Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 28/06/2023). -
25/08/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 07:11
Remetido ao DJE
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24/08/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:53
Certidão de Cartório Expedida
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24/08/2023 15:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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