TJSP - 1005549-73.2021.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:33
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2023 10:33
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maura Almeida Morais Varella (OAB 147676/SP), Thiago Vinicius Ferreira Zimaro (OAB 358992/SP) Processo 1005549-73.2021.8.26.0604 - Embargos à Execução - Embargte: Galoro Utilidades Eireli - Embargdo: Houseware Brasil Ltda -
Vistos. 1.
O feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias por inércia do autor.
INTIME-SE pessoalmente a parte autora a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser realizada no endereço constante da inicial ou, se o caso, no último endereço declinado nos autos.
Caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC.
Se a parte autora não for encontrada no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se reside no local, solicitando informações com vizinhos e arredores. 2.
Caso já oferecida contestação, deverá a parte ré ser intimada para informar, no prazo de 5 dias, se concorda com a extinção do feito (art. 485, § 6º, CPC), o que, no silêncio, será presumido. 3.
Aperfeiçoada a intimação e decorrido o prazo sem adoção das medidas cabíveis, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/08/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 23:08
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 22:45
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/09/2022 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2022 15:57
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 17:38
Conclusos para despacho
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25/07/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2022 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2022 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2022 15:06
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 12:24
Conclusos para despacho
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04/04/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2022 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/12/2021 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 07:25
Conclusos para decisão
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01/12/2021 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 17:40
Conclusos para despacho
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20/10/2021 22:17
Juntada de Petição de Réplica
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24/09/2021 17:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2021 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
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14/08/2021 09:36
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2021 09:28
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2021 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 22:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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