TJSP - 1021050-50.2023.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 03:26
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 15:45
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 15:41
Apensado ao processo
-
16/04/2025 15:41
Incidente Processual Instaurado
-
10/04/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/03/2025 12:16
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
06/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2025 15:55
Petição Juntada
-
06/02/2025 21:16
Petição Juntada
-
14/01/2025 18:22
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
14/01/2025 18:22
Certidão de Cartório Expedida
-
14/01/2025 18:15
Decurso de Prazo
-
06/11/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 14:24
Documento Juntado
-
04/11/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 22:32
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:21
Petição Juntada
-
21/10/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 10:32
Documento Juntado
-
18/10/2024 10:32
Documento Juntado
-
18/10/2024 10:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/10/2024 11:27
Petição Juntada
-
29/07/2024 11:53
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 18:24
Petição Juntada
-
20/06/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 21:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 21:39
Certidão de Intimação Expedida
-
18/06/2024 21:35
Evoluída a Classe
-
09/05/2024 10:12
AR Positivo Juntado
-
25/04/2024 20:33
Certidão Juntada
-
09/04/2024 14:04
Carta Expedida
-
08/04/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 16:07
Petição Juntada
-
14/03/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 04:27
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:36
Petição Juntada
-
12/10/2023 20:45
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
04/10/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 20:43
Petição Juntada
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06/09/2023 13:15
Emenda à Inicial Juntada
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30/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Correa Pereira (OAB 237321/SP) Processo 1021050-50.2023.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Osvaldo Takashi Suzuki -
Vistos.
Cite-se o(s) réu(s) para que, em quinze (15) dias, conteste(m) ou manifeste(m) interesse em emendar a mora.
Neste caso, a emenda deverá compreender: os aluguéis e acessórios da locação, que se vencerem até a data do depósito; as penalidades contratuais; juros e correção monetária, custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor do débito.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Expeça-se carta constando que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 dias, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA as pesquisas de endereço através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Servirá a presente por cópia digitada COMO MANDADO (bem como para expedição de carta), nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:54
Carta de Citação Expedida
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28/08/2023 16:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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