TJSP - 1040568-75.2023.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 02:38
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 18:04
Documento Juntado
-
25/04/2025 13:03
Documento Juntado
-
25/04/2025 13:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/04/2025 15:29
Documento Juntado
-
23/04/2025 15:28
Documento Juntado
-
23/04/2025 15:27
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:18
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:42
Certidão de Cartório Expedida
-
03/02/2025 20:35
Especificação de Provas Juntada
-
30/01/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:16
Desapensado do processo
-
28/07/2024 20:15
Réplica Juntada
-
04/07/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 01:14
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 16:10
Apensado ao processo
-
11/06/2024 15:46
Contestação Juntada
-
17/05/2024 09:34
AR Positivo Juntado
-
07/05/2024 23:11
Certidão Juntada
-
29/04/2024 17:27
Carta Expedida
-
18/03/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 08:45
Petição Juntada
-
06/12/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 11:10
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Spedo Teles de Sousa (OAB 412164/SP) Processo 1040568-75.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karine Laisa Lourenço Lopes - Vistos, À vista dos documentos juntados à inicial, concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. 1.
Trata-se de ação declaratória com pedido de tutela antecipada, objetivando que o polo passivo cesse os meios de cobranças de suposto débito prescrito, excluindo-o do banco de dados do SERASA. 2.
Sobre o assunto, em 17/10/2022, a Seção de Direito Privado publicou o seguinte Enunciado: Enunciado 11: A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita.
O seu registro na plataforma 'Serasa Limpa Nome'ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score." 3.
Assim, providencie a parte autora a emenda da inicial, trazendo aos autos extrato atualizado do SERASA e documentos que comprovem a atualcobrança extrajudicial do débito, eis que o documento juntado não comprova o quanto alegado.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, CPC).
Int. -
29/08/2023 09:52
Documento Juntado
-
29/08/2023 09:52
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 00:59
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 02:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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