TJSP - 1035532-36.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 22:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anna Flávia Guimarães (OAB 350375/SP) Processo 1035532-36.2023.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Reqte: Kamila Gomes da Silva Alves, Maxwel Erick da Silva Sebastião - Desta forma, satisfeitas as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades materializado na peça de fls. 01/04 e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos interessados, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na citada transação.
Em consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Havendo atuação de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/OAB, expeça-se certidão.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.
Providencie o Cartório a expedição do competente Mandado, observando que marido e mulher manterão os mesmos nomes, vez que não houve alteração quando do casamento.
Não há patrimônio a ser partilhado.
Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
São José do Rio Preto, 17 de agosto de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
29/08/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:01
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 16:37
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 05:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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