TJSP - 1000480-59.2023.8.26.0323
1ª instância - 02 Civel de Lorena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/09/2023 19:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 14:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/09/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 13:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nayara dos Santos Fidencio (OAB 443676/SP) Processo 1000480-59.2023.8.26.0323 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Weslley Henrique de Faria Pinto -
Vistos.
Como os embargos visam complementar ou esclarecer a decisão, o Juiz prolator deve avaliar a pertinência sobre a declaração postulada.
Tal necessidade se dá em razão do caráter complementar da declaração, que, se acolhida, passa a integrar o corpo da decisão, evitando-se, assim, que o ato final do processo em primeiro grau seja obrado por dois Magistrados diferentes.
Ademais, em eventual acolhimento com efeito infringente, a decisão prolatada por Juiz de primeiro grau seria reformada por Magistrado de igual instância, o que não deve ocorrer, salvo nas hipóteses legais.
A Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem igual entendimento, como se extrai do parecer da lavra do Des.
José Roberto dos Santos Bedaque, transcrito nos seus comentários in Código de Processo Civil Interpretado, coordenador Antônio Carlos Marcato, 2ª ed., Atlas, 2005, p. 406: Os embargos se destinam a esclarecer ou complementar o provimento judicial.
Pela própria natureza e finalidade da providência, deve ser apreciado pelo próprio órgão jurisdicional que proferiu a decisão embargada (cfr.
Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil, vol.
V, Forense, 9ª ed., 201, p. 552).
Em segundo grau, tal exigência é prevista expressamente (RITJSP, art. 389, §2º).
A jurisprudência tem entendido que também em primeira instância os embargos devem ser decididos pelo autor da decisão, ainda que promovido ou cessada sua designação (cf.
Theotonio Negrão, Código de Processo Civil, RT, 20ª ed., p. 242, art. 465, nota 3).
Em síntese: os embargos de declaração são dirigidos ao Juiz prolator do pronunciamento embargado (Moacyr Amaral Santos, Comentários ao Código de Processo Civil, v.
IV, Forense, 1976, p. 449).
Assim já decidiu esta Colenda Câmara, em caso análogo ao dos autos (Conflito de Competência nº 11.943-0, Apiaí, relo.
Des.
Marino Falcão, j. 24.1.91) Assim, por compartilhar do entendimento de que eventual declaração da sentença deve ser realizada pelo(a) Magistrado(a) que a prolatou, encaminhem-se os autos ao(à) MM.
Juiz(a), Dr(a).
THAIS CAROLINE BRECHT ESTEVES.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:18
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
24/07/2023 10:00
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 14:24
Embargos de declaração não acolhidos
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27/06/2023 08:55
Conclusos para decisão
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27/06/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 08:51
Juntada de Mandado
-
27/06/2023 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/05/2023 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 15:30
Conclusos para decisão
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20/04/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 15:47
Conclusos para despacho
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28/03/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 08:57
Conclusos para decisão
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01/03/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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