TJSP - 1006555-70.2023.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 15:29
Suspensão do Prazo
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21/03/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
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28/02/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/02/2024 16:46
Expedição de Carta precatória.
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01/02/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/12/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/12/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 10:34
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1006555-70.2023.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Odonto Excellence - 1.
Cite-se o executado por mandado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida (art. 829 do CPC), podendo efetuar o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC. 2.
Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento ou pedido de parcelamento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder à imediata penhora de bens e sua avaliação (artigo 829, §1º, do Código de Processo Civil), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-se o (a) executado (a), na mesma oportunidade.
Deverá, ainda, intimar seu cônjuge, se casado for, se a penhora recair em bens imóveis. 3.
Caso não sejam localizados bens, o (a) executado (a) deve ser intimado (a) a indicá-los, em 05 dias, sob pena de multa (arts. 774, CPC). 4.
Garantido o Juízo, o (a) executado (a) será oportunamente intimado (a) da audiência de tentativa de conciliação e da possibilidade de oferecimento de embargos (art. 53, §1°, da Lei nº 9.099/95).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
29/08/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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