TJSP - 1019711-13.2022.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:22
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 00:16
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 11:17
Pedido de Prazo Juntada
-
14/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:34
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 13:00
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2024 16:12
Documento Juntado
-
11/12/2024 16:12
Documento Juntado
-
11/12/2024 16:12
Documento Juntado
-
11/12/2024 16:11
Documento Juntado
-
28/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:52
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:26
Petição Juntada
-
21/03/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 01:19
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 13:25
Pedido de Prazo Juntada
-
01/02/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 16:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/01/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:36
Pedido de Prazo Juntada
-
01/12/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 01:15
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2023 17:49
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 13:40
Petição Juntada
-
02/11/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 20:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 21:30
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
-
03/10/2023 16:21
Mandado de Levantamento Expedido
-
03/10/2023 16:18
Documento Juntado
-
29/09/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 13:33
Certidão de Cartório Expedida
-
28/09/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 19:09
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:37
Documento Juntado
-
14/09/2023 11:29
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2023 18:55
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG) Processo 1019711-13.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Jardim Novo Horizonte - Exectdo: Novo Horizonte Incorporadora Spe Ltda -
Vistos. 1- A executada não concordou com a inclusão da empresa Forcasa no polo passivo da demanda. 2- Caso a exequente insista no pleito, tratando-se de empresa unipessoal de responsabilidade limitada, o direcionamento da execução contra a pessoa física depende de prévio incidente de desconsideração da personalidade jurídica. "EXECUÇÃO - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de inclusão do sócio da executada no polo passivo, independentemente de instauração doincidentededesconsideraçãoda personalidade jurídica.
Desprovimento.
Necessidade de instauração do referidoincidente, haja vista tratar-se de empresa individual de responsabilidadelimitada EPP.
Não há falar na aplicação por analogia do instituto da sucessão processual, previsto no art. 110 do CPC, decorrente do encerramento de fato da pessoa jurídica.
Aparente confusão com a situação de dissolução da sociedade pela perda superveniente da pluralidade de sócios, nos termos do art. 1.033, IV, do CC, que passa a operar comoempresa unipessoalou individual.
Precedentes.
Não houve a extinção da personalidade jurídica, sendo a discussão sobre o encerramento irregular ainda incipiente. - RECURSO DESPROVIDO" (2290226-04.2021.8.26.0000; Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Duplicata; Relator(a):Ramon Mateo Júnior; Comarca:São Paulo; Órgão julgador:15ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:11/03/2022; Data de publicação:11/03/2022). "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ATUAÇÃO VOLTADA À SATISFAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PLEITO DE INCLUSÃO DO SÓCIO DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
HIPÓTESE EM QUE HOUVE TRANSFORMAÇÃO AUTOMÁTICA DA EMPRESA EXECUTADA DE EIRELI PARALIMITADAUNIPESSOAL.
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DOINCIDENTEDEDESCONSIDERAÇÃODA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA ALCANÇAR BENS DO SÓCIO DA DEVEDORA.
AGRAVO IMPROVIDO.
A prova documental autoriza o reconhecimento da ocorrência de transformação automática da empresa executada - de Eireli paraLimitada-, nos termos do artigo 41, da Lei 14.195/2021.
Em razão dessa modificação, a empresa devedora passou a ser classificada como sociedadelimitadaunipessoal; de modo que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa do sócio.
Assim, faz-se necessária a instauração doincidentededesconsideraçãoda personalidade jurídica no caso dos autos" (2264767-63.2022.8.26.0000; Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária; Relator(a):Antonio Rigolin; Comarca:São Paulo; Órgão julgador:31ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:19/12/2022; Data de publicação:19/12/2022).
Int.
Piracicaba, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:56
Petição Juntada
-
27/07/2023 15:18
Petição Juntada
-
13/07/2023 05:06
AR Positivo Juntado
-
03/07/2023 17:05
Carta de Intimação Expedida
-
25/04/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 13:13
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 17:47
Petição Juntada
-
29/03/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 21:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:33
Petição Juntada
-
07/03/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 01:12
Remetido ao DJE
-
03/03/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 13:31
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/01/2023 14:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/01/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 01:52
Remetido ao DJE
-
19/12/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 23:27
Evoluída a Classe
-
13/12/2022 12:30
Pedido de Penhora Juntado
-
02/12/2022 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 01:07
Remetido ao DJE
-
01/12/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 11:01
Certidão de Cartório Expedida
-
27/10/2022 05:02
AR Positivo Juntado
-
19/10/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 12:08
Remetido ao DJE
-
18/10/2022 11:51
Carta de Citação Expedida
-
18/10/2022 11:50
Recebida a Petição Inicial
-
18/10/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
14/10/2022 10:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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