TJSP - 1069196-65.2022.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Cassiano Ramos da Silva (OAB 395376/SP) Processo 1069196-65.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reginaldo Fernandes Pereira - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Por tudo quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por REGINALDO FERNANDES PEREIRA em face de BANCO VOTORANTIM S/A.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do N.
Código de Processo Civil.
Em razão do resultado ora alcançado, fica ao demandante carreada a responsabilidade pelo pagamento das custas despendidas e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado, considerando a reiteração da matéria.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade..
Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais.
P.I.C. -
23/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 18:06
Julgado improcedente o pedido
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20/07/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 16:38
Conclusos para despacho
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10/02/2023 16:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/02/2023.
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23/01/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 18:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2022 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/09/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2022 20:30
Conclusos para decisão
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12/09/2022 17:22
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2022 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2022 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 10:52
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2022 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2022 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2022 16:19
Expedição de Carta.
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02/08/2022 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2022 14:36
Conclusos para decisão
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01/08/2022 16:22
Conclusos para decisão
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30/07/2022 03:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2022 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2022 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2022 16:29
Conclusos para decisão
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05/07/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
12/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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