TJSP - 1014911-85.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 02:11
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 19:45
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:45
Expedição de Carta.
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08/02/2024 15:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 17:42
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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28/09/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 11:51
Conclusos para despacho
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14/09/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Fatima Chiganças Anacleto (OAB 434207/SP) Processo 1014911-85.2023.8.26.0004 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Tais Vicente Ferreira -
Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer se houve o vazamento dos seus dados, comprovando nos autos e juntar o comprovante idôneo de endereço em seu nome ou a certidão de casamento com o titular que consta no comprovante. 2) Não convencido de que faz jus ao benefício da assistência judiciária, nos termos do inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, faculto à autora a apresentação de cópia de declaração de rendimentos e/ou isenção, em quinze dias.
No mesmo prazo, em caso de não atendimento, deverá recolher as custas e diligências necessárias, sob pena de extinção.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
25/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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