TJSP - 1016972-18.2023.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:50
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:24
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
20/05/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:11
Ato ordinatório
-
18/04/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 12:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 17:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
-
04/12/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/11/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 09:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 15:20
Ato ordinatório
-
25/06/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:47
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 20:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 15:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/11/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 12:20
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP) Processo 1016972-18.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Valor do débito: R$ 164.487,27 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito
Vistos.
Cite-se para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, que podem ser reduzidos pela metade (artigo 827, § 1.º do CPC), sob pena de penhora e negativação no nome.
No prazo para embargos (artigo 915 do Código de Processo Civil), reconhecendo expressamente o crédito e comprovando de imediato o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme artigo 916 do CPC.
Não havendo pagamento ou não sendo localizado o executado, desde logo DEFIRO ARRESTO OU PENHORA DOS TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO indicados na petição inicial (12 TITULOS CLUBE MAX PONTOS BRADESCO PU-N DOS TÍTULOS 6006/242233 E 6006/242244), servindo a cópia desta decisão como ofício/mandado.
Sem prejuízo, poderá o exequente indicar outros bens penhoráveis, ficando desde já deferido o bloqueio de ativos financeiros, através do Sisbajud (teimosinha), pesquisas pelo sistema Infojud e bloqueio total de veiculos pelo Renajud, SCPC, Serasajud e SNIPER, desde que recolhidas previamente as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (art. 828 CPC).
O valor da causa é R$ 164.487,27.
No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 20:58
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2023 20:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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