TJSP - 1043006-58.2023.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 01:24
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 03:09
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 08:53
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 11:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
03/10/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 15:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
28/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Augusto Sanches Pinto (OAB 391932/SP) Processo 1043006-58.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano Roberto Canete -
Vistos.
Defere-se a justiça gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, para conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
29/08/2023 19:53
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:21
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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