TJSP - 1009291-92.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:12
Processo Suspenso por 1 ano
-
28/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 21:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 21:18
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 21:18
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 21:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Danilo Frade Motta (OAB 286511/SP) Processo 1009291-92.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: N.b.
Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda. - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.1222, no prazo legal. -
14/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 16:29
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 01:56
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 13:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 16:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/11/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:56
Apensado ao processo
-
17/09/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 21:51
Expedição de Carta precatória.
-
15/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 08:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 23:04
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 21:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Danilo Frade Motta (OAB 286511/SP) Processo 1009291-92.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: N.b.
Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda. -
Vistos.
Defiro o arresto da cota pertencente a Sérgio Gonçalves das Fontes sobre o imóvel descrito na matrícula nº 29.187 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (fls. 954/961).
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
25/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 19:05
Penhora Deferida
-
23/08/2023 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 06:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2023 03:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 15:41
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 15:41
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 15:41
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 18:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2023 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 16:58
Juntada de Petição de embargos à execução
-
30/06/2023 18:07
Bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 14:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/06/2023 00:42
Conclusos para decisão
-
24/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 04:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 04:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 02:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 16:45
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 16:45
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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