TJSP - 0010053-21.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:59
Petição Juntada
-
29/04/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:17
Petição Juntada
-
04/04/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:59
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 10:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
12/02/2025 06:46
Certidão Juntada
-
11/02/2025 11:08
Carta de Intimação Expedida
-
10/02/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 17:06
Petição Juntada
-
18/01/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 16:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/01/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:07
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2024 18:35
Embargos de Declaração Juntados
-
19/09/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:59
Praça / Leilão Juntada
-
27/08/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 11:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
23/07/2024 05:08
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
12/07/2024 08:15
Certidão Juntada
-
12/07/2024 08:15
Certidão Juntada
-
11/07/2024 16:43
Carta de Intimação Expedida
-
11/07/2024 16:43
Carta de Intimação Expedida
-
11/07/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 11:43
Certidão Juntada
-
10/07/2024 18:15
Petição Juntada
-
05/07/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 12:25
Documento Juntado
-
27/06/2024 16:04
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:35
Embargos de Declaração Juntados
-
01/02/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 05:46
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
26/01/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:25
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
24/01/2024 08:07
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 12:08
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
09/01/2024 12:08
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
08/01/2024 16:06
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
01/12/2023 04:21
Certidão Juntada
-
01/12/2023 04:20
Certidão Juntada
-
30/11/2023 16:23
Carta de Intimação Expedida
-
30/11/2023 16:23
Carta de Intimação Expedida
-
30/11/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 05:56
Petição Juntada
-
11/11/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 11:17
Petição Juntada
-
29/08/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0010053-21.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Lozano Cruz Filho - Exectda: Leandro Vinicius Xavier Duarte -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos principais, devendo primeiramente efetuar-se as anotações de necessárias, conforme Comunicado CG nº 1789/2017.
Intime-se. -
28/08/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 20:10
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:56
Carta Expedida
-
04/08/2023 16:53
Apensado ao processo
-
04/08/2023 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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