TJSP - 1002690-92.2022.8.26.0590
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2024 01:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:54
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 21:08
Protocolizada Petição
-
04/12/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 00:00
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 06:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 09:06
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luíza Gonçalves de Leão dos Santos (OAB 457226/SP) Processo 1002690-92.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rian Gomes Quadro -
Vistos.
Intimem-se pessoalmente as partes, servindo esta decisão como mandado, para que compareçam ao HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO AMBULATÓRIO ENTRADA CANAL 4 RUA OSVALDO CRUZ, 197 BOQUEIRÃO SANTOS/SP , no dia 14 de 12 de 2023, às 13 horas para realização de exame de DNA.
São requisitos obrigatórios para a realização da perícia: a) todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA.
O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia; b) comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia.
A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade.
Assevere-se que: não é necessário jejum; as partes não deverão suspender medicação de uso habitual; os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimentos deste juízo; o IMESC não dispõe de alojamento e não oferece transporte às partes periciandas; o laudo só será emitido se houver ofício assinado pelo MM.
Juiz, informando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita; MEDIDA PROTETIVA, se houver, caberá ao periciando estar munido de uma VIA IMPRESSA; ABRIGADOS, o responsável pelo periciando deverá estar munido de DECLARAÇÃO DE ABRIGO que comprove sua condição e da GUIA DE ACOLHIMENTO.
Por derradeiro, ADVIRTO o(a) requerido(a), que na hipótese de não comparecimento, aplicar-se-á o disposto nos artigos 213 e 232 do Código de Processo Civil: aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa; a recusa à perícia ordenada pelo Juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame, e o disposto na Súmula 301 do STJ, no sentido de que a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
Intime-se. -
28/08/2023 01:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 22:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 16:48
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2022 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 11:30
Juntada de Mandado
-
23/05/2022 18:25
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2022 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2022 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 04:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2022 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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