TJSP - 1028639-57.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/06/2024 16:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/10/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 17:23
Certidão de Cartório Expedida
-
06/10/2023 13:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/10/2023 13:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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30/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Sampaio Ciccu (OAB 232194/SP) Processo 1028639-57.2023.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Reqte: Bruno José de Assis, Aline Fernanda Osti de Assis - Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a convenção noticiada na inicial pelo que, em consequência, decreto o DIVÓRCIO dos requerentes.
A divorcianda voltará a usar o nome de solteira.
Ainda, em razão do ora homologado, declaro extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Cuidando-se de processo necessário consensual e não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, a presente decisão transita em julgado nesta data.
Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente valerá como mandado de averbação para cumprimento junto ao 2º Cartório do Registro Civil desta cidade e comarca de Campinas/SP, matrícula de casamento nº 115196 01 55 2017 2 00266 193 0029702 98, dispensada a impressão pela serventia.
Ciência ao Ministério Público.
P.
I.
C., arquivando-se os autos, oportunamente. -
29/08/2023 00:49
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:54
Julgada Procedente a Ação
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05/07/2023 17:16
Conclusos para Sentença
-
01/07/2023 07:08
Petição Juntada
-
30/06/2023 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/06/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/06/2023 17:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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